Marcos Antonio Sérgio dos Santos
Consultor REDEM – Brasil
RESUMO
O presente artigo versa sobre a busca pela igualdade de acesso por meio da inclusão social, um fenômeno questionável na atualidade em vista do grave quadro de desigualdade existente em proporção mundial. A inclusão, neste sentido, se propõe como elemento pacífico de inserção igualitária de direitos como também de reparação dos danos passados. Apesar da forte resistência tanto no Brasil como no mundo à aplicabilidade e da utilização deste fenômeno como instrumento de acesso de estudantes a universidade tendo como critério inclusivo a cor da pele, vários questionamentos, ações e política públicas tem sido desenvolvidas para facilitar o acesso e promover o equilíbrio da sociedade em vista das distorções provenientes da desigualdade social ampliadas a cada dia pela inquietação global a qual estamos submetidos.
PALAVRAS-CHAVE: Inclusão, exclusão, sistema de cotas, igualdade.
INCLUSION IN A NON EXCLUSIVE: A REVIEW OF QUOTA SYSTEM ANALYSIS OF BRAZILIAN UNIVERSITIES
ABSTRACT
This article is about the quest for equal access through social inclusion, a phenomenon nowadays questionable in view of the serious situation of inequality on a world scale. The inclusion, in this sense, is proposed as peaceful element insertion equal rights as well as repair of past damage. Despite strong resistance both in Brazil and worldwide applicability and use of this phenomenon as a tool for students to access university having as criterion inclusive skin color, many questions, actions and public policy has been developed to facilitate access and promote the balance of society in view of the distortions arising from social inequality magnified every day by global unrest which we are subjected.
KEYWORDS: Inclusion, Exclusion, quota system, equality.
POR UMA INCLUSÃO NÃO EXCLUDENTE: UMA ANALISE CRITICA DO SISTEMA DE COTAS DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
INTRODUÇÃO
O século XXI surge marcado com uma inquietação mundial ampliada por uma necessidade urgente de aproximar povos, credos e raças com suas dificuldades e interesses a fim de possibilitar um convívio global igualitário, pacificador e acima de tudo desenvolvimentista. Essa inquietação da diversidade foi denominada Globalização. De forma bem rápida, todo esse processo inquietante de convívio global adota a educação como eixo articulador de uma busca por inibir a forma negativa desse processo global: A inclusão e a Exclusão.
Neste artigo, analisaremos as faces de processo global na perspectiva do sistema de cotas das universidades brasileiras a fim de esclarecer a inclusão e a exclusão nessa nova demanda social, estabelecendo parâmetros e princípios que visem estabelecer uma cultura igualitária e não homogeneizada que busque o desenvolvimento de indivíduo enquanto cidadão minoritário num mundo globalizado e excludente.
INCLUSÃO E EXCLUSÃO EM UM SÓ TOM
A partir de 1990, esse mecanismo global em busca de facilitar o convívio dos diferentes de forma igualitária produziu idealizada pela Unesco a Conferência Mundial sobre a Educação para Todos onde estabeleceu entre suas metas para educação mundial a inclusão de minorias étnicas e a igualdade de gênero a educação básica de qualidade. Segundo essa Conferência seria obrigatório ao Estado,
Assegurar para todas as crianças, especialmente meninas, m circunstâncias difíceis e provenientes de minorias étnicas, o acesso a uma educação primária universal de boa qualidade; Eliminar, até 2005, as disparidades de gênero na educação primária e secundária e atingir, até 2015, a igualdade de gênero no acesso à educação básica de qualidade (Unesco, 1990).
Anos depois como resultado dessa Conferência foi estabelecida uma politica educacional cuja missão era nortear as práticas pedagógicas e as políticas públicas dos países em desenvolvimento a fim de facilitar a reflexão dos desafios para a educação que tenha como preocupação a equidade, pertinência e excelência na sua prática educativa. Nesse prisma, surge a necessidade de valoriza a pessoa humana como agente principal do processo educativo atentando para os aspectos de sua diversidade marcante no mundo de hoje. Nesse período, havia uma inquietação em favor das pessoas com necessidade educativas especiais. Esse movimento propôs a inclusão social dessas pessoas e não apenas a sua integração nas escolas regulares nas classes especiais. Essa inquietação gerou a Declaração de Salamanca ratificada pela Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais em 1994 com o compromisso de atender a todas as pessoas, inclusive aquelas com necessidade educativas especiais inclusas no sistema comum da educação.
A Declaração de Salamanca determina o papel dos governos quando determina sua responsabilidade com aqueles que necessitam de uma educação especializada. Ele conclama os governos a
Dar a mais alta prioridade política e orçamentária á melhoria de seus sistemas educativos, para que possam abranger todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais; Adotar, com força de lei ou como política, o princípio da educação integrada que permitiria a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário; Desenvolver projetos demonstrativos e incentivar intercâmbios com países com experiências em escolas integradoras; Criar mecanismos, descentralizados e participativos, de planejamentos, supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educativas especiais (Unesco, 1994).
Apesar dos inúmeros esforços para a devida implantação da inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais numa educação igualitária que produza a emancipação, percebe-se ainda uma tênue ação concreta em nossos dias, muitas há ainda por fazer nessa questão. No entanto, a partir dos anos 2000, a ênfase inclusiva amplia seu horizonte para alcançar terras dantes nunca navegadas. Era a vez do Terceiro Setor que na segundo a Declaração de Dakar ter um papel significativo para o reconhecimento de uma proposta de educação para todos, além de pessoas com necessidade educativas especiais. A função das ONGs (Organizações Não-Governamentais) ao mesmo tempo em que se comprometiam a trabalhar e cooperar para alcançar a meta de Educação de qualidade para Todos, exigiam maior compromisso dos governos e das agências internacionais para que seus objetivos fossem alcançados e que ficasse assegurado que a proposta de educação para todos estava voltada para a questão da qualidade e da inclusão, no seu sentido mais amplo, onde por meio da educação alcançaria todos os grupos marginalizados e excluídos, como os portadores de deficiências, as minorias étnicas, as pessoas internamente deslocadas e os refugiados (Unesco, 2000).
A partir dessa perspectiva, a tônica de inclusão via educação toma um objetivo de garantir que as diferenças individuais, socioeconômicas, étnicas, linguísticas e de gênero não se transforme em desigualdade de oportunidade ou qualquer outra forma de descriminação (Unesco, 2001). Segundo Martínez, essa postura é explicitada nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, pela Resolução 02/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação Básica, ao afirmar que
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais do esforço coletivo na equiparação das oportunidades de desenvolvimento, com qualidade em todas as dimensões da vida (Martínez, 2007).
Essa abordagem por uma sociedade que possibilite a todos a participação social de forma ativa, traz a toma a necessidade de uma inclusão que expresse a necessidade de um processo global a partir da educação de qualidade que independa da condição socioeconômica, de gênero, de religião, de raça e das características distintas de cada indivíduo. Isso nos remete a outra face da inquietação global em que estamos diariamente submetidos de forma involuntária, a exclusão.
A exclusão tem sido tornado a moeda da vez em muitos discursos políticos, planos governamentais, manchetes da mídia, trazendo a noção de exclusão para o cotidiano das mais diferentes sociedades. Muitas vezes, com o tom de revolta, ela sinaliza conceitualmente ações excludentes de parcelas majoritárias da população mundial, que possibilita restrições impostas para transformar o mundo para o estabelecimento de modelos e estruturas econômicas globais que geram as absurdas desigualdades na qualidade de vida (Wanderley, 2002) tão presente na sociedade moderna.
Não minimizando o seu conceito, mas exclusão que antes era entendida com algo que atingia a todos os países pobres, hoje não pode ser interpretada como um elemento social que não se trata apenas de um fenômeno marginal referido unicamente ao viés do subproletariado, mas um processo que tem ganhado continuidade e atingido todas as camadas sociais, manifesta como fraturas e rupturas do vinculo social (pessoas idosas, deficientes, desadaptados sociais; minorias étnicas ou de cor; desempregados de longa duração, jovens impossibilitados de aceder social e ao mercado de trabalho por motivos cada vez mais excludente).
Na ciranda da globalização em que estamos bailando, esse fenômeno por mais amplamente que seja estudado, mas difícil se torna delimitá-lo, em vista das novas tramas que diariamente tem sido tecida globalmente. Essa trama globalizante que padroniza indivíduo acaba por excluir valores e representações individuais, onde esses excluídos não são apenas os simplesmente rejeitados por deformidades físicas, geográficas ou materialmente falando do mercado de trabalho ou da sociedade. Eles são aqueles não reconhecidos com pessoa humana, onde sua dignidade como gênero humano é totalmente ou em parte desprezado no que se refere a igualdade de direito, acesso e oportunidade.
No decorrer do nosso artigo, afunilaremos está questão quando relacionarmos inclusão e exclusão com o sistema de cotas das universidades brasileiras na atualidade.
O SISTEMA DE COTAS RACIAIS
O Brasil do século XXI vive a margem de uma dívida histórica dos séculos XVIII e XIX que emerge atualmente com uma nova face, a discriminação social entre os brancos, negros e índios. A tônica agrava-se a partir de 2008 com a implantação das ações afirmativas contra a discriminação. Isso posto com a promulgação do projeto de Lei Nº 180/08 , que utiliza o critério cor da pele para beneficiar pretos e pardos ao ingresso no ensino superior, sob o argumento de proporcionar um resgate social àqueles que foram ao longo da história discriminados (Mâcedo, 2009).
O sistema de cotas raciais surgiu nos Estados Unidos da América, no ano de 1961, sob a presidência de John Kennedy, como uma forma de ação afirmativa voltada para combater os danos causados pelas leis segregacionistas que vigoraram entre os anos de 1896 e 1954, as quais impediam que os negros frequentassem a mesma escola que os brancos americanos. Na tentativa de superar as desigualdades socioeconômicas e alcançar uma maior equidade social, o Brasil adotou no ano de 2000, o sistema de cotas nas universidades, visando recompensar determinados grupos sociais que foram prejudicados no decorrer da história, promovendo um processo de inclusão social.
Os argumentos divergem quanto à coerência na aplicabilidade dessas ações, no tocante a pigmentação da pele e ao ingresso na universidade. Macedo (2009) diz,
Embora o sistema escravagista, dos séculos XVIII e XIX, tenha causado danos de incalculáveis proporções a todos que dele foram vítimas, não se pode querer minimizar suas consequências, facilitando a entrada dos brasileiros que possuem uma tez mais escura nas universidades.
Castro (2001, p. 112) aprofunda esta questão ao defender que a solução para o problema de eqüidade no acesso ao ensino superior não estaria na implantação de um sistema de cotas, mas na melhoria do ensino fundamental e médio:
Diante dos privilégios concedidos às elites, há muitos que pregam um sistema de cotas. Não acreditamos que isso seja uma boa idéia. É trocar iniquidade por mediocridade. Significa levar a instituições caríssimas alunos cujo desempenho é pior do que o de outros […]. É nivelar por baixo, uma péssima maneira de se obter eqüidade. Ao invés de melhorar o mais fraco, pune-se o mais forte. Trazendo a discussão para um nível mais pessoal, quem gostaria de ser tratado por um médico que entrou na universidade porque alguém ficou com pena dele: ‘Era tão burrinho, mas porque era pobre deixamos entrar’? O ensino superior, está condenado à meritocracia e não podemos abastardar seu acesso. Claramente, as soluções para iniqüidade de acesso não estão no vestibular […] o problema da iniqüidade está sobretudo na falta de qualidade do ensino de primeiro e segundo graus.
Castro apesar de sua ironia e descaso com a população negra do país apresenta uma questão relevante. Até que ponto é equidade a implantação do sistema de cotas raciais em detrimento das atuais demandas. O ingresso de negros cotistas nas universidades brasileiras, segundo Castro provocaria um atraso no desenvolvimento acadêmico e profissional dos demais alunos. Argumento este é falho e ainda não provado. Essa questão torna-se mais pertinente quanto salienta-se o direito a igualdade e abandona-se o argumento da capacidade e desenvolvimento daqueles que detém um cútis mais escura.
O Estatuto da Igualdade Racial prioriza o acesso dos negros através de políticas específicas aos afrodescendentes, nas áreas de saúde, religião, educação, cultura, esporte, ciência, comunicação, política entre outras.
Art. 2º Em cada instituição de educação superior, as vagas de que trata o art. 1o serão preenchidas por uma proporção mínima de autodeclarados negros e indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A Lei de Cotas raciais propõe ações específicas na área da educação, atendendo, inclusive, uma demanda do capítulo VIII do Estatuto que trata do Sistema de Cotas.
Art. 70. O Poder Público adotará, na forma de legislação específica e seus regulamentos, medidas destinadas à implementação de ações afirmativas, voltadas a assegurar o preenchimento por afro-brasileiros de quotas mínimas das vagas relativas:
I – aos cursos de graduação em todas as instituições públicas federais de educação superior do território nacional;
II – aos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Essa tônica legal de favorecimento acarretou uma avalanche de críticas e suscitou defensores dos direitos daqueles que se consideraram lesados pelo aparato legal. No entanto, devemos considerar as razões normalmente trazidas para explicar a necessidade do tratamento desigual de indivíduos considerados negros e aqueles tidos como brancos nos processos seletivos para ingresso em universidades públicas podem ser, de modo geral, sintetizadas em duas: a) o argumento da reparação histórica, segundo o qual a sociedade teria uma imensa dívida a pagar aos negros em decorrência dos séculos de escravização a que eles teriam sido submetidos; b) e argumento da inclusão social, segundo o qual os negros estariam atualmente em uma situação de exclusão social em decorrência da grande discriminação racial que sofreriam, tendo, por isso, menores chances de ingressar em uma universidade pública ( Meira, 2011).
Quanto a objetividade e a consistência do argumento de reparação histórica nos detemos a contra argumentação baseada na explicação científica da plena miscigenação da população brasileira alinhado a cor da pele. Segundo o médico geneticista Sérgio Pena,
No Brasil, a cor, avaliada fenotipicamente, tem uma correlação muito fraca com o grau de ancestralidade africana. No nível individual qualquer tentativa de previsão torna-se impossível, ou seja, pela inspeção da aparência física de um brasileiro não podemos chegar a nenhuma conclusão confiável sobre seu grau de ancestralidade africana. (PENA,Sérgio, Razões para banir o conceito de raça da medicina brasileira, p. 336 citado por Meira, 2011).
Nessa perspectiva, entendemos que tamanha foi a miscigenação que a ancestralidade original se tornou um elo perdido a luz das ciências. Essa questão nos remete ao segundo argumento de inclusão social. Por esse motivo, muitas universidades públicas adotam as chamadas cotas sociais, que beneficiam alunos oriundos de escolas públicas, com o objetivo de corrigir essas distorções sociais, geradas pela educação de péssima qualidade, a instabilidade financeira e familiar de muitos. Tais medidas, ainda que questionáveis sob o ponto de vista de sua conveniência política são absolutamente irrepreensíveis sob a perspectiva do princípio da igualdade, já que é evidente a correlação lógica entre o tratamento desigual promovido e o critério de discriminação adotado.
A realidade brasileira nos revela que, se analisarmos a situação de grupos negros e brancos que possuem a mesma situação social desfavorável, não é possível constatar qualquer diferença significativa no acesso de ambos à educação (Meira, 2011). O principio de isonomia defendido é questionável em vista da pluralidade econômica e social em que se encontra a população brasileira inclusive de equacionarmos esse quadro para a realidade de brancos e negros em situação de vulnerabilidade financeira.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Se atentarmos para os pormenores dessa relação inclusão/exclusão no sistema de cotas para a inserção de estudantes priorizados por meio do critério de cor da pele e efetivarmos essa ação sem consideramos os demais, estaremos perpetuando um mal que é histórico na sociedade. No entanto, frearmos as ações afirmativas desenvolvidas atualmente para atenuar as distorções sociais geradas historicamente no Brasil e no mundo seria um retrocesso histórico e um atropelo democrático.
Desde 1988, a Constituição Federal protagoniza a busca por igualdade de direito, acesso e oportunidade num momento que historicamente era adverso. Esse marco normativo afirma no
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Essa igualdade perante a lei garante não apenas o direito, mas também o acesso e a oportunidade a todos sem discriminação, devendo ser entendida com um aspecto que alcança não somente o indivíduo de cútis alva, mas a todos independentemente da cor da sua pele e situação socioeconômica em todo o território brasileiro.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as análises incluídas nos seus arquivos contribuem para exibir o caráter estrutural das desigualdades raciais no País, revelando a duplicidade da configuração social brasileira no que se refere à questão social e racial. Os grupos raciais subalternizados, que na expressão das informações censitárias e de pesquisas domiciliares cristalizaram-se nas categorias de cor ou raça preta, parda e indígena, padecem de uma precária inserção social ao longo dos 120 anos. Este fato é explicado pelas oportunidades diferenciadas a eles oferecidas e agravadas principalmente quando se refere à participação no ensino superior, tanto na freqüência como na conclusão deste nível de estudo.
As taxas de freqüência a curso universitário para estudantes entre 18 e 25anos de idade mostram que em todas as idades a população branca apresenta níveis mais elevados que a de pretos e pardos. No Gráfico acima, pode-se observar como, em comparação com o ano de 1997, os estudantes pretos e pardos não conseguiram alcançar em 2007 as taxas de freqüência que os % brancos apresentavam 10 anos antes. Mostra, ainda, que a diferença a favor dos brancos, em vez de diminuir, aumentou nesse período: em 1997 era de 9,6 pontos percentuais aos 21 anos de idade, enquanto em 2007 esta diferença salta para 15,8 pontos percentuais.
Em conseqüência das baixas taxas de freqüência, estas desigualdades por grupos raciais se expressam nas informações referentes a pessoas com ensino superior concluído: este importante diferencial no mercado de trabalho apresenta níveis bastante dissímeis entre brancos, pretos e pardos e tem, também, se agravado entre 1997 e 2007. Se no primeiro ano 9,6% dos brancos e 2,2% dos pretos e pardos apareciam com nível superior completo no País, no último ano estes percentuais são de 13,4% e 4,0%, respectivamente. Assim, o hiato entre os dois grupos, que era de 7,4 pontos percentuais em 1997, passa para 9,4 pontos percentuais em 2007, mostrando que após uma década a composição racial das pessoas que completaram o nível superior permanece inalterada (IBGE, 2008).
As estatísticas consolidam a necessidade da urgente implantação do sistema de cotas em vista da inalteridade da participação dos estudantes negros do ensino superior. O acesso de negros as universidades nada altera a dinâmica das mesmas, nem tão pouco prejudica o rendimento escolar dos demais alunos de cor de pele diferenciado, pois capacidade intelectual não é medida pela quantidade de melanina que o indivíduo possui.
O que se percebe dessa dialética de inclusão e exclusão principalmente no Brasil que os interesses divergem quando se privilegiam os desfavorecidos ou marginalizados colocando em pé de igualdade com as elites, cuja postura denuncia sua ação discriminatória. Foucault analisando essa abordagem explica que essa concepção favorece a intenção das elites pela luta pelo poder. Segundo o autor (Foucault citado por Sawaia, 1999), essa argumentação é o processo de disciplinarização dos excluídos, portanto, um processo de controle social e manutenção da ordem na desigualdade social.
Os conceitos, princípios e consensos representam a busca por referenciais mais precisos de análise da relação inclusão e exclusão que não se fecham em torno de um parecer favorável, no entanto, os mesmo desorganizam os consensos, mutilam as pesquisas e enfraquecem os argumentos, especialmente quando consideramos o excluído como uma categoria homogênea e inerte, da forma como foi apresentada pelos pensadores.
Ainda estamos longe de estabelecermos um princípio normativo que clarifique a questão social sem sofrer atrozmente com a diversidade de prismas e conceitos que te levam por caminhos indecifráveis do saber social.
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