Saulo César Da Silva
Consultor REDEM – Brasil
INTRODUÇÃO
A cegueira sempre foi um tema tratado com preocupação pela humanidade e o seu estudo é muito antigo. A título de exemplificação, pode-se destacar a cultura dos os povos bárbaros que ficaram conhecidos por tratarem as doenças dos olhos com o uso de drogas ou com o exorcismo. Atribuíam ao cego, sentimentos ambíguos, pois, ao mesmo tempo em que era considerado frágil e indefeso, acreditava-se que era possuidor de poderes místicos. (Ramos, 2000:19).
A definição de cegueira apresenta duas perspectivas conceituais que podem ser organizadas em médica e pedagógica.
Na conceituação médica, a cegueira se define como a capacidade visual das pessoas que são portadoras de deficiência no órgão da visão. A medida utilizada para a determinação da cegueira é chamada: acuidade visual, ou seja: o grau de aptidão do olho para discriminar os detalhes especiais.
Para Amiralian (1992), a cegueira é diagnosticada medicamente, centrando-se na capacidade visual que o sujeito apresenta após a realização dos tratamentos medicamentosos e cirúrgicos disponíveis e da possibilidade das correções óticas.
Da perspectiva pedagógica, de acordo com essa pesquisadora, até meados do ano de 1970, considerava-se cego e que deveriam desenvolver o aprendizado pelo método braile os indivíduos cujos exames oftalmológicos revelassem tal necessidade nos diagnósticos clínicos. Posteriormente,
passaram a ser considerados cegos os indivíduos para os quais o tato, o olfato e a sinestesia eram sentidos fundamentais para a apreensão do mundo externo.
Passou-se, assim, por uma mudança significativa na concepção de cegueira do ponto de vista pedagógico dos sujeitos. Se em um primeiro momento a conceituação de cegueira era embasada nos aspectos médicos e clínicos, posteriormente foram consideradas cegas aquelas pessoas que, pelo seu próprio comportamento visual, indicavam a ausência de uma percepção eficaz.
Ainda não há consenso para o uso do termo cego nas áreas médica e pedagógica, pois, muitas vezes, é substituído por “deficiente visual’, indistintamente. Para exemplificação, observa-se que Melo (1988:05) emprega as palavras: cego e deficiente visual sem fazer qualquer distinção entre ambos, fazendo referência aos indivíduos com grave deficiência visual, sejam eles totalmente cegos ou portadores de visão subnormal. Justifica-se dizendo que ambos enfrentam, duramente, os problemas sociais relacionados à ausência ou comprometimento da visão.
Para fins de organização metodológica, neste estudo, será empregada a classificação: deficiente visual, amparado nas ideias de Amiralian (1992) como estratégia para organizar um grupo maior de sujeitos, independentemente de apresentar cegueira (ausência total de visão) ou baixa visão (presença parcial de visão).
Portanto consideram-se os cegos um grupo pertencente a um conjunto mais amplo de indivíduos possuidores de problemas no órgão da visão, denominados deficientes visuais. Dentre esses, há também aqueles que embora apresentem limitação da percepção visual, a utilizam para a realização
de diferentes tarefas e são classificadas como sujeitos com visão residual.
Esse uso do termo deficiente visual tem como uma de suas referências o Artigo Primeiro da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, ocorrida em 2007, que apresenta a definição de pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos em interação com diversas barreiras poderão dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade.
A seguir, serão apresentadas, brevemente, algumas causas da cegueira
e da baixa visão.
1 comentario
Artigo muito colaborador na formação de professores e pessoas interessadas ao tema. Parabéns, Saulo!